É nossa preocupação proporcionar aos nossos alunos um conjunto de Atividades de Complemento Educativo, que visem não só o domínio de competências específicas, mas também a sua formação integral.
As Atividades terão início na primeira semana de outubro e terminarão a 28 de junho de 2018, para todos os ciclos e níveis de ensino.
Nos meses de férias (dezembro e abril), apenas será faturado o montante referente a 50% do valor da mensalidade paga pela Atividade.
NORMAS DAS ATIVIDADES DE COMPLEMENTO EDUCATIVO
1- A inscrição deve ser feita em impresso próprio, que deve ser entregue na Secretaria Administrativa, até 29 de setembro.
2- As desistências que, eventualmente, venham a ocorrer, só serão consideradas 30 dias após a sua comunicação por escrito, em impresso próprio, à Secretaria Administrativa.
Não serão consideradas desistências nos meses de maio e junho.
3- Em princípio, as atividades só poderão funcionar se houver, pelo menos, 10 inscrições.
4- Qualquer assunto relacionado com as Atividades de Complemento Educativo deverá ser tratado diretamente com os respetivos professores.
Recomenda-se que os alunos da Educação Pré-Escolar e do 1º Ano se inscrevam apenas numa Atividade. Os restantes alunos não deverão praticar mais que duas Atividades.
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